É uma categoria dentro dos gêneros da literatura; Especificamente, a sua origem remonta à Idade Média, onde era utilizada para definir termos nos termos do direito romano, onde se afirma que para a execução de qualquer ato jurídico o magistrado responsável por aquela região deve ser notificado em primeira instância, o que foi feito por forma de redação ou redação de ato em que estariam todos os motivos para a execução de uma medida judicial contra qualquer pessoa, ou seja, a injúria é a redação de um documento que expõe determinado assunto que é competente para ser recebido pelo magistrado.
Com o tempo, deixou de ser uma forma literária exclusiva para elementos jurídicos e começou a se espalhar pelo mundo tratando de questões fora da esfera jurídica; os caluniadores são os encarregados de redigir a calúnia, quando passou a ser utilizado de livre e espontânea vontade pelo público que a calúnia foi classificada como clandestina ou difamatória, esta foi uma forma de distinguir a calúnia legal da calúnia popular que era gratuita no mercado de cada região. Geralmente, um libelo era um livro pequeno, caracterizado por ser uma obra muito curta ou escrito com pouca escrita, portanto, devem ter um desenvolvimento curto, claro, preciso e conciso do que está escrito; Esta é a razão pela qual difamações são aplicadas em declarações ou histórias que são baseadas em difamação ou mentiras, estas podem ser escritas em versos, bem como em poemas, bem como podem ser relatadas em forma de música pelo leitor.