Um Contencioso é um processo judicial, uma discussão jurídica que é regida por todas as regras e condições que devem ser respeitadas perante um órgão judicial superior, entenda: Um Juiz. A palavra Litígio vem do latim Litis, e Litis vem de " Traba en un judiciário process na reclamação e sua resposta ".
O termo contencioso foi utilizado pela primeira vez no Direito Romano, nos seus primórdios, quando eram utilizadas figuras judiciais no meio das apostas, as quais eram conhecidas como " Praedes litis et vindiarium " neste processo, tudo relacionado com a segurança e garantia que pode oferecer o órgão judicial à posse antes das consequências de perdê-la ou ganhá-la.
Se o " Litis " incluía tudo o que se referia à "reclamação e defesa" A " Litis contestatio " foi convocada no culminar da parte do julgamento em que estava a ser travada. A decisão é do juiz, fixada a “ Litis contestatio ”, ficam claros todos os termos estabelecidos para proceder à análise de ambas as partes.
A palavra é usada como adjetivo para se referir a processos judiciais em andamento, seja, transações imobiliárias, divórcios, ações judiciais, sentenças. Todas essas concessões recíprocas geralmente entram em um estado de obrigação litigiosa. Esse processo varia no tempo e tudo depende da manipulação de provas e testemunhas que ocorrem no contencioso.
Essa fiscalização judicial abrange todo o campo jurídico, está presente em processos que demandam resoluções que indicam uma condição de reclamante múltiplo, ou seja, quando vários atores fazem uma reclamação em conjunto, isso se chama “ Litisconsorcio ” e quando o processo é demorado, não esta lista, e não há julgamento final, é chamada de " litispendência ".