Na antiguidade, no contexto jurídico, os romanos se referiam ao direito público como "Ius publicum"; que tinha a responsabilidade de controlar as relações entre o Estado e os seus cidadãos. Em geral, o direito público mantém um vínculo com a gestão e o funcionamento do Estado e é responsável por regular diversos aspectos, como a demarcação dos poderes públicos, a organização dos tribunais, etc.
Esta área do direito mostrou como se organizava o povo romano, tal organização baseava-se em leis que regulavam a relação do Estado com os seus indivíduos. Da mesma forma, o Ius publicum também era responsável pelas ordenanças de natureza religiosa. Além disso, inclui algumas características importantes que o distinguem, por exemplo a sua inalterabilidade, uma vez que possui legislação obrigatória para todos os cidadãos.
Etimologicamente, a palavra “Ius” é derivada do latim e significa “certo”, definindo o que era bom e justo. Na antiguidade existia uma dualidade entre os termos "Ius" e "Fas", onde Ius se referia ao justo e Fas estava ligado ao caráter divino da legalidade de um comportamento. Naquela época, esses dois termos eram usados como adjetivos. Ambos estavam associados desde então, as leis e a religião estavam unidas.
Foi durante o século I AC quando esses termos começaram a ser distinguidos, deixando Ius como um direito humano e fas como um direito divino.
Se entiende entonces que el Ius publicum aplicado en la roma antigua consistía en un conjunto de leyes buenas y justas creadas por los hombres para un mejor ordenamiento de la sociedad.