Manus é uma palavra latina que literalmente em nossa língua significa “mão”. O termo manus era utilizado na época do Império Romano, com o propósito de descrever um dos poderes exercidos pelo chamado paterfamilias ou pai de família, que era aquele cidadão independente, julgado como “homo sui iuris”, esse indivíduo também possuía o controle da riqueza e do capital, mas também das pessoas que moravam dentro de casa ou que a ela pertenciam, ou seja, vai desde a esposa, filhos, escravas até noras. Manus fez referência ao pacto ou acordo que estabelecia que aquela mulher ou esposa se tornaria mais um membro da família do marido, submetendo-se assim a todo o seu domínio ou autoridade e desligando-se da família de origem.
Este poder Manus, de que gozava o paterfamilias, deriva da época do Imperador do Império Romano do Oriente, Justiniano, o Grande, que reinou de 1º de agosto de 527 até sua morte. o paterfamilias gozava desse poder depois que o casamento foi verificado pelo confarreatio, que era uma antiga fórmula patrícia de casamento entre romanos, especialmente para aqueles casais cujos sucessores eram virgens vestais ou flamitas de Júpiter; também foi verificado por usus e coempio.
O casamento romano em termos de estrutura legal, o que compõe o manus teve uma importância vital, visto que para os romanos o manus é o membro que pode se referir externamente ao poder, pois o manus constitui de forma significativa, o poder do marido sobre a esposa, sem qualquer inconveniente, ou que com o passar do tempo o domínio que ela concedeu ao marido se tornaria restrito.