Geralmente, o casamento é definido como um vínculo ou estado civil. Do ponto de vista jurídico-formal, é a união legal de duas pessoas de sexo diferente; Segundo critérios sociológicos, é a instituição social que constitui a forma reconhecida de constituir família; e no teológico, é a união do homem e da mulher com o objetivo de estabelecer uma comunidade plena de vida. O casamento também é considerado um ato ou cerimônia solene em que um homem e uma mulher constituem uma união legal para a comunidade plena e perpétua da vida.
O que é casamento
Tabela de conteúdos
O casamento é, portanto, uma instituição social que possibilita o estabelecimento de uma relação entre dois membros, chamados cônjuges. Essa união é reconhecida pela sociedade e amparada pelas leis para sua execução.
Essa união pode ser monogâmica; ou seja, ligar um homem solteiro a uma mulher solteira, ou polígamo, caso em que pode consistir na união de um homem com duas ou mais mulheres (poliginia) ou de uma mulher solteira com dois ou mais homens (poliandria)
Pode-se concluir que os principais objetivos da união conjugal estão relacionados a: constituir família, procriar e educar os filhos, proporcionar apoio mútuo como casal, proporcionando assim grande estabilidade psicológico-emocional entre os membros do agregado familiar.
Em muitos países, há casamentos civis e eclesiásticos. Porém, hoje é frequente a união de casais que formam um lar sem serem casados, o que é conhecido como concubinato. A maioria das sociedades permite o divórcio, exceto aquelas que acreditam na perpetuidade da união matrimonial, porque quando duas pessoas se casam, o fazem com o propósito de que a união seja vitalícia; por exemplo, hindus ou católicos.
Definição etimológica
Etimologicamente, a palavra casamento é interpretada de duas maneiras: derivada do termo latino “matrimonium”, das vozes “matri” e “monuim”, que significam fardo, fardo da mãe; ou como um derivado da frase "matrem muniens", que se traduz como defesa, proteção da mãe.
Definição de Rae
A Real Academia Espanhola define este conceito como a união do homem e da mulher, organizada através de certos ritos ou formalidades legais, para estabelecer e manter uma comunidade de vida e interesses.
Definição Legal
Legalmente, as núpcias nada mais são do que um ato jurídico bilateral (porque é contratado entre duas pessoas, a menos que seja oficializado em países onde a poligamia é legal) que se constitui através da expressão de vontade entre as partes contratantes (consentimento matrimonial) Para a celebração do casamento é necessária a presença e a ação de um oficial do registro civil ou de uma autoridade competente para celebrar o casamento.
Esta união é considerada um ato jurídico matrimonial e não um contrato, além disso, é útil como um controle de legalidade estabelecido pelo Estado.
Definição bíblica
É a forma de formalizar e santificar a união entre um homem e uma mulher para a procriação dos filhos. O casamento católico nada mais é do que um sacramento pelo qual um homem e uma mulher se unem perpetuamente de acordo com os mandatos da Igreja. Uma proposta de casamento é sempre feita e então a cerimônia acontece.
Originalmente, esses tipos de núpcias promoviam a ideia de um casamento feliz, mas isso é relativo.
Tipos de casamento
Atualmente, o vínculo matrimonial está associado ao amor que promete um casamento feliz, mas nem sempre foi assim, aliás, no passado o pedido de casamento era de acordo com os interesses das famílias, pois elas decidiam com quem passariam seus filhos pelo resto de suas vidas. Com o passar dos anos, as coisas mudaram e surgiram diferentes tipos de núpcias, isso para que cada pessoa conhecesse os termos que seguiu para se unir a outra pessoa. Esses tipos são distribuídos entre o casamento civil, religioso, por consentimento e o vínculo matrimonial igual (mais conhecido como casamento gay)
Casamento civil
O casamento civil é a união formalizada que é adquirida e registrada perante as jurisdições civis como o registro civil, autoridades municipais, juízes e / ou administração pública, mas não é apresentada perante autoridades religiosas, ou seja, perante a igreja.
Diferentes nações passaram a admitir legalmente a união conjugal entre pessoas do mesmo sexo, circunstância que fez com que essa aliança marital deixasse de ser propriedade exclusiva da heterossexualidade.
Com as núpcias nasce entre os cônjuges uma cadeia de direitos e deveres, como o compromisso de se ajudar e respeitar um ao outro e de proceder em benefício da família. Homens e mulheres terão igualdade nesses direitos e deveres. A nação deve zelar pelo cumprimento desses deveres; Caso uma das partes não cumpra as suas responsabilidades, pode auxiliar os tribunais.
A união do casamento civil, por exemplo, permite legitimar a filiação dos filhos do casal, estabelece as condições relativas à delegação dos bens conjugais e atribui direitos sucessórios.
Há uma diferença entre o casamento religioso e o casamento civil, pois neste último a união pode ser dissolvida e no religioso. A desunião do vínculo matrimonial é conhecida como divórcio, procedimento sujeito a diversos estatutos e que protege principalmente a mulher e os filhos que foram concebidos durante a dissolução da relação.
No momento em que as noivas celebram o casamento civil, elas devem ter clareza sobre a relação econômica que escolherão, são três opções. São eles a parceria familiar, a separação de ativos e a intervenção nos rendimentos.
- Parceria familiar: Neste sistema, todos os bens de cada cônjuge formam um único, isto inclui os bens que eram propriedade individual, mesmo os adquiridos após o casamento.
- Separação de bens: É o regime patrimonial do casamento em que os cônjuges não possuem bens comuns, pois cada um dispõe individualmente dos seus bens, antes e depois do casamento.
- Intervenção nos rendimentos: Neste sistema, cada um dirige os bens que estão em seu nome, durante a união conjugal. Mas se o empate for desfeito, a pessoa que gerou a menor renda poderá intervir nos ganhos que a outra obteve.
Casamento religioso
O casamento religioso pode ser determinado como a aliança entre duas pessoas cuja ordenação principal começa a ser exigida pelas crenças da religião à qual pertencem os noivos. O vínculo religioso pode-se dizer então que é o ritual que legaliza a aliança dos noivos aos olhos de Deus.
1. Casamento católico: Este sacramento da Igreja Católica constitui uma comunidade de vida entre os cônjuges, está ordenado à concepção e educação de seus filhos. Nos católicos, o casamento religioso assenta em três bases fundamentais: união, indissolubilidade e reprodução.
Um dos requisitos para a realização do casamento pela religião católica é que as partes contratantes tenham recebido primeiro o voto de baptismo e sejam solteiras, apresentando algum tipo de certidão que o confirme.
Dentre os costumes e tradições do casamento, é necessária a reflexão de diversos pontos, entre os mais destacados encontramos:
- O vestido da noiva é branco porque simboliza pureza.
- Os pais de ambos assumem o papel de damas de honra e padrinhos de casamento.
- O noivo está vestindo um terno.
- As partes contratantes trocam alianças como símbolo de união.
- Essa união funciona na igreja e é liderada por um padre.
2. Casamento judaico: Para os judeus, o casamento é baseado nos mandamentos da Torá, na união matrimonial o homem e a mulher cuidam exclusivamente um do outro. Espiritualmente, é a união de dois seres na mesma alma, por isso, segundo o judaísmo, os casais têm a mesma alma, esta se divide em dois no momento do nascimento e se reencontra no momento do casamento. Em suma, o casal é uma parte incompleta de uma unidade até o momento do novo casamento.
O vínculo judaico tem a representação do 'casamento' entre Deus e o povo judeu celebrado no Sinai por meio da entrega da Torá. Muitos dos costumes do casamento judaico refletem esse paralelo. A visão judaica da união matrimonial deriva do fato de que os cônjuges não apenas se unem sob o chuppah (dossel do casamento), mas na verdade se unem de corpo e alma.
3. Casamento islâmico: Esta união ocorre nas mesquitas e é celebrada pelo Imam (uma pessoa com poderes para realizar a união entre os cônjuges). Nestes casamentos, as cores e tons das flores naturais devem ser destacados, além disso, a cerimónia tende a durar vários dias. A celebração é realizada de acordo com as leis do Islã, que se encontram no Alcorão, o livro sagrado da religião muçulmana.
3. Casamento no Hinduísmo: As núpcias hindus são uma das cerimônias mais antigas do mundo, na verdade, data do ano 2000 aC É necessário ter em mente que este casamento não só une duas pessoas, mas também duas famílias. É uma cerimônia cheia de tradições e significados, a começar pelo vestido da noiva (que se chama Sari).
As tatuagens localizadas nas mãos e nos pés, os acessórios (alianças) e algumas que são colocadas nos cabelos da noiva (que aliás, são parte essencial do penteado) e, por último, as simbolismo de fogo e votos em sânscrito (o último torna o casamento uma cerimônia sagrada). Isso pode ser estendido com comemorações antes e depois do dia do casamento.
Casamentos Consentidos
Em matéria jurídica, o consentimento matrimonial é entendido como a necessária concordância ou equivalência entre as duas declarações de vontade, expressa por ambos os cônjuges, de vontade de casar. Portanto, “não há união conjugal sem consentimento”. O consentimento matrimonial deve ser emitido livremente, não podendo ser limitado ou condicionado, ou seja, o negócio jurídico do casamento é negócio puro que não admite nem aceita nenhum dos elementos acessórios, tais como: condição, prazo e forma.
1. Casamento arranjado : também conhecido como casamento arranjado, nada mais é do que uma cerimônia marcial em que um terceiro escolhe ou designa o casal, isso significa que nenhum dos cônjuges decide com quem casar, simplesmente aceitam a decisão do terceiro e junte-se em casamento. Isso era bastante comum no século 18, mas hoje, não é visto regularmente, exceto no Sul da Ásia, alguns países da América Latina, Oriente Médio e África.
2. Casamento de conveniência: este tipo de casamento caracteriza-se por ser fraudulento, motivado para ser realizado para a obtenção de benefícios económicos, sociais e jurídicos. Uma das coisas mais notadas na conveniência nupcial é a falta de sentimentos, ou seja, não há amor entre as partes que celebram o casamento. Em alguns países, esse tipo de união é denominado relacionamento branco, pois os cônjuges, após o término da cerimônia de casamento, não consumam o casamento, ou seja, não há atividade sexual. (razão pela qual foi classificado como fraudulento).
3. Casamento forçado: ao contrário da união arranjada, o casamento forçado é aquele em que uma ou ambas as partes da união são obrigadas a casar. Não há consentimento prévio, não há escolha, eles são simplesmente vinculados por um terceiro. Isso continua a ser praticado em partes do Sul da Ásia, Leste Asiático e África e entre os imigrantes dessas regiões nos países ocidentais.
4. Casamento por sequestro: também conhecido como sequestro da noiva, é uma tradição em que um sujeito sequestra uma mulher para se casar com ela, isso implica em estupro. gravidez indesejada, escravidão e abuso físico de homens em relação às mulheres. Isso ocorreu em tempos pré-históricos e continua a ser realizado em países como Paquistão, Cáucaso, países da Ásia Central, África, Quirguistão e a floresta amazônica na América do Sul. Este é um crime em muitos países, porém, nos citados é normal e tradicional, que é passado de geração em geração.
Casamento por igualdade
O casamento gay é uma instituição em que é reconhecida a união legal entre pessoas do mesmo sexo. Este tem as mesmas disposições que um casamento heterossexual, existem as mesmas propostas, alianças de casamento e uma certidão de casamento que dá direitos e deveres aos cônjuges. O casamento gay existe há muito tempo e era praticado naturalmente na Roma antiga até o século XIX.
No entanto, este desapareceu no final daquele mesmo século e reapareceu no século 21, mesmo em que pelo menos 28 países permitem essas núpcias, entre eles, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Malta, México, Noruega, Nova Zelândia, Holanda, Portugal, Reino Unido, África do Sul, Suécia, Taiwan e Uruguai. No caso da Costa Rica, uma decisão judicial aprova e legaliza o casamento igualitário em 26 de maio de 2020.
Na época em que esse vínculo era ilegal, os casais homossexuais continuavam a manter relacionamentos românticos sem a necessidade de certidão de casamento, simplesmente se uniam civilmente ou de fato, tudo de acordo com a legislação do país em que viviam. Diante disso, pode-se dizer que é o casamento feliz que muitos desejam, não só pelo fato de serem casados, mas também, por serem de pessoas homossexuais e com toda a discriminação que experimentaram ao longo dos anos, pelo simples fato de querer se casar e passar uma vida juntos, faz com que percebam que o amor é o seu principal motor.
Noivado
Trata-se da promessa de um casamento mutuamente aceito, no qual aqueles que optam por realizá-lo são conhecidos como cônjuges. Legalmente, o noivado é um contrato de natureza preparatória, pois dá origem ao contrato final de casamento. A realidade é que, devido à modernização dos costumes e à diminuição da importância social do casamento, o compromisso não tem grande relevância jurídica. O termo "noivado" para alguns vem do latim "sponsus", que significa "esposas", para outros "spei", que significa "esperança" ou "spondere", que significa "promessa".
Era um vínculo único, pois para celebrar um novo noivado primeiro, o primeiro precisava ser dissolvido. Se a promessa não fosse cumprida, só no início era permitida a ação de indenização, e então as sanções eram antes em honra, podendo violar o compromisso de ser tachado de infame. Estes, por sua vez, tinham requisitos ou condições para a realização do noivado que se baseavam em:
- A promessa de um futuro casamento deve ser expressa.
- Deve ser puro e simples, não deve estar sujeito a condições ou prazos.
- O consentimento deve estar livre de defeitos.
Dote de casamento
O dote do casamento é uma transferência de propriedade, presentes ou dinheiro dos pais no casamento de uma filha. Trata-se de uma espécie de doação especial feita ao marido para contribuir com os encargos financeiros decorrentes do casamento.
Na verdade, o dote tem um grande contraste entre o que é uma oferenda a preço, no caso, da noiva. O preço da noiva tem sido uma das antigas tradições em diferentes civilizações, onde o noivo tem que pagar uma certa quantia para poder casar com a noiva ou, noutros casos, oferecer bens e animais (geralmente gado). No dote, é o oposto. São os pais da noiva que devem fazer uma doação para cobrir as despesas do casamento, que podem ser dinheiro, bens, animais, etc.
Contrato de casamento
As capitulações são uma solução para os futuros cônjuges, visto que se trata de um contrato firmado por ambos para especificar o regime econômico dos bens adquiridos antes do casamento e especificar que, uma vez casados, os bens obtidos não entrarão na união conjugal.
As leis estabelecem que os bens estão sujeitos às regras estabelecidas pelos cônjuges; Na falta deles, de forma complementar e obrigatória. A lei também atua quando um tribunal declara a anulação das capitulações por violação de sua redação a normas imperativas de ordem pública que não possam ser conciliadas pelas partes.
Na falta de capitulações, entende-se que todos os bens obtidos com o casamento pertencem à comunidade conjugal e que, em caso de divórcio, esses bens devem ser repartidos ao meio por cada um dos cônjuges.
Impedimentos conjugais
É a proibição do casamento, que tem tradição na natureza monogâmica dele. Os impedimentos matrimoniais aparecem no direito natural ou no direito positivo, seja no direito canônico ou civil; há uma distinção entre os impedimentos diretos que são aqueles que tornam o casamento nulo e proibitivo ou que os impedimentos apenas o tornam ilegal.
De acordo com a religião
Existe um impedimento que não está especificado como tal no código de direito canônico, mas entende-se que o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo ou o casamento homossexual não é permitido pela Igreja Católica.
Outro impedimento diz respeito à restrição de idade, já que a idade mínima exigida para o casamento é de 16 anos para os homens e 14 anos para as mulheres. Esse impedimento tem a ver com um direito humano; A sua finalidade é garantir, na medida do possível, a necessária maturidade biológica e psicológica de quem vai casar.
De acordo com a lei
Embora possam variar de acordo com a legislação a que estão sujeitos os indivíduos que desejam criar o vínculo conjugal, os impedimentos para o casamento costumam ser:
- Consanguinidade entre ancestrais e descendentes sem limitação.
- Consanguinidade entre irmãos ou meios-irmãos.
- O vínculo que decorre de adoção plena, aquele derivado de adoção simples, entre adotante e adotado, adotante e descendente ou cônjuge do adotado, adotado e cônjuge do adotante, filhos adotivos da mesma pessoa, entre eles, e adotado e adotado. Os impedimentos derivados da adoção simples subsistirão enquanto não for anulada.
- Afinidade de linha reta em todas as classes.
- Ter menos de dezoito anos.
- Ter sido autor, cúmplice ou instigador de homicídio doloso de um dos cônjuges.
- Perda de motivo permanente ou temporária, por qualquer motivo.
- Surdo-mudo que atinge o cônjuge e não sabe expressar sua vontade de forma inequívoca por escrito ou de outra forma.
Nulidade do casamento
Significa desabilitar qualquer vínculo matrimonial, pois nessa celebração existem ou existiram vícios que dificultam a geração de efeitos. Em outras palavras, é uma declaração de que o suposto casamento nunca aconteceu. Deve-se acrescentar que nulidade (ou anulação) não é o mesmo que divórcio.
O divórcio é uma declaração que põe fim a um casamento válido, enquanto a nulidade é uma declaração de que um casamento válido nunca existiu.
É importante saber que a anulação de uma igreja não tem efeito jurídico. Isso não significa que você não pode se casar legalmente, embora possa significar que aos olhos da igreja você não pode se casar novamente.
Casamento nulo
É aquele casamento considerado juridicamente inexistente, uma vez que não cumpre os requisitos para se constituir como tal. Neste caso, é essencial que a pessoa obtenha uma ordem do tribunal que declare a anulação do casamento.
Estas são algumas das causas pelas quais um vínculo de casamento pode ser declarado inválido
- Bigamia: um dos cônjuges já é casado com outra pessoa.
- Consanguinidade de primeiro grau: um pai não pode se casar com seus filhos ou netos. Irmãos não podem se casar, nem tios com sobrinhos.
- Impedimento de impotência em homens e mulheres: Significa que o casamento não foi consumado sexualmente devido a um impedimento físico ou mental de qualquer um dos cônjuges.
Casamento anulável
O casamento é considerado anulável quando cumpre todos os requisitos para o efeito. Para isso, a pessoa deve recorrer a um tribunal e solicitar a emissão de um decreto de anulação. O tribunal decidirá de acordo com as provas apresentadas, se o casamento é anulável ou não. Se o tribunal decidir que seu casamento é anulável, ele declarará que seu casamento era inválido desde o início.
Fotos de casamentos
Abaixo está uma série de imagens relacionadas a este importante ato de amor, como o casamento