É conceituado como o empresário ou comerciante encarregado da negação de embarcações (Barcos) por sua própria conta e risco. Ele também é definido como a pessoa que, usando navios, seja na condição de aluguel ou própria, está envolvida na exploração do mesmo. Juntamente com este termo encontramos a palavra armador que designa a pessoa que, sendo ou não o armador, tem a posse do navio, estas duas palavras são relativas mas diferem uma vez que de acordo com as leis espanholas de 1949 a condição de ser proprietário entre ambas define quem é o armador e quem é o armador.
É de grande importância esclarecer estes conceitos: armador, armador e armador.
Proprietário: pessoa física que possui legalmente a embarcação, é aquele que possui a posse de uma embarcação ou embarcação.
O armador: É o indivíduo encarregado de montar e deixar o navio em condições adequadas para a navegação offshore, também é o intermediário entre o armador, o armador e os demais trabalhadores do navio que devem estar atentos a cada etapa antes, durante e depois de sair.
Armador: pode ser proprietário ou não, para o armador não é necessário ser armador, pois é ele o responsável pela operação do navio.
González Huebra disse ¨Mesmo em relação ao C. de C. de 1829, escreveu que o agente marítimo é a pessoa sob cujo nome e responsabilidade gira a expedição do navio mercante, isto é, aquele que o embarca armado, armado e equilibrado, ao que também recebe o nome de armador ”.