O termo negligente, vem do latim negligentia, e é a falta de cuidado, tal comportamento costuma implicar certo risco para a pessoa ou para terceiros e é produzido graças à omissão do cálculo das consequências que podem ocorrer por não prever alguma ação. Por exemplo, um cidadão que fala ao telefone enquanto dirige está cometendo negligência, pois está comprovado que realizar duas atividades como falar ao telefone enquanto dirige desconcentra quem dirige e pode causar um acidente.
Tal ato é punível por lei, civil ou criminal, conforme o caso. O crime ou culpa é dado pela omissão de conduta adequada para evitar o problema causado.
A negligência nem sempre é visível ou física como mencionado no caso anterior, pode também ser psicológica e é quando se causa dano mental a uma pessoa, nem sempre há evidências suficientes para localizar e culpar os responsáveis. Quando uma pessoa é abusada psicologicamente e mais ainda quando é um menor que está sob a tutela de um adulto, a dinâmica do abuso costuma ter mais componentes que vão além do agressor e sua presa, pois pode haver uma ou mais testemunhas potenciais e é aí que acontece o descaso, pois ficam longe da situação sem fazer nada para impedir o abuso.
Em casos como este, o descaso pode vir de um dos pais ou de amigos, gerando danos muito graves quase como o próprio abuso, pois a vítima não deve apenas ter em mente a memória da humildade sofrida, mas também sua confiança para com outros se tornam sua pior fraqueza.
A negligência também pode ser aplicada no âmbito médico e refere-se a erros ou omissões de técnicas da profissão por pessoal técnico e auxiliar das disciplinas da saúde, causando lesões e morte ainda mais grave. Esse tipo de evento pode ser punido pela Justiça, desde que a família do afetado possa processar o pessoal médico por descumprimento e descumprimento das normas estipuladas.