A denominação social é o sinal pelo qual uma pessoa singular ou coletiva é nomeada no exercício de determinadas atividades económicas. Ou seja, é aquele símbolo, imagem, abreviatura, etc. que seja utilizado no mercado comercial para identificar uma pessoa singular ou coletiva que exerça a sua atividade comercial ou comercial, e que a distinga de qualquer uma das atividades análogas a esta. De referir que um estabelecimento e / ou empresa pode ter mais do que uma designação comercial; e os nomes comerciais independem do motivo ou razão social das pessoas jurídicas, podendo ambos coexistir.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro da denominação comercial que utiliza para se diferenciar das demais atividades econômicas que outros exercem; e nesse registo deve ser registada a data em que o nome comercial foi utilizado pela primeira vez, além da especificação da actividade económica a desenvolver. Em seguida, os órgãos competentes, ao conceder o registro, reconhecerão em favor do requerente a data da primeira utilização do nome comercial.
O que é considerado um nome comercial? já que todo aquele nome de um indivíduo ou entidade, os sobrenomes e o nome comercial usado por fabricantes, comerciantes, industriais e agricultores para nomear sua indústria ou negócio, como o nome de sua empresa, o nome e o título obtido e usado pelo sociedades civis, comerciais, industriais, agrícolas, entre muitas outras. Por isso entendemos que o nome comercial é o nome ou apelido com o qual você deseja ou deseja que seus clientes possam reconhecê-los no mercado, e poder diferenciá-los de outras empresas que realizam serviços semelhantes ao seu.