A patente é um direito que o Estado concede à pessoa ou entidade que cria uma nova tecnologia ou produto, passível de ser explorado comercialmente por um período limitado de tempo, em troca da concessão da invenção. Esta concessão outorgada pelo Estado permite a exploração exclusiva de uma invenção.
Este direito dá ao detentor da patente impedir que outras pessoas usem o produto ou tecnologia patenteada; visto que apenas o titular da mesma pode fazer uso dela ou autorizar terceiros a fazê-lo. O tempo que o Estado concede para uma patente é de 20 anos, findo esse prazo, qualquer outra pessoa pode usar a invenção sem a necessidade de autorização de seu criador, então a invenção será de uso público.
Recorde-se que o titular da patente não tem de ser necessariamente uma única pessoa, podem ser várias, mesmo estrangeiras, podem também ser pessoas colectivas combinadas ou na forma que estiver estabelecida no pedido.
Entre as vantagens que uma patente oferece estão: estimula a criatividade do inventor. Se esta patente atingir o sucesso esperado comercialmente ou em nível industrial, o criador concede a terceiros as licenças de operação desejadas. Impede o roubo de invenções. No âmbito governamental, o estado incentiva a criação de novos inventos, que podem ser aplicados nas indústrias, promovendo seu desenvolvimento.
Pode-se dizer que uma das poucas desvantagens do uso de patentes é o surgimento de impedimentos do tipo monopólio que dificultam a livre concorrência.
É importante destacar o que não pode ser patenteado, são eles: a anatomia humana, a raça dos animais, qualquer material biológico encontrado no meio ambiente, a diversidade animal e vegetal.