O pater de familia era, na Roma Antiga, aquela pessoa ou indivíduo que tinha o poder legal e o domínio da casa e de cada um dos membros que a compunham. Esta pessoa, imersa numa sociedade patriarcal muito típica dos tempos antigos, foi quem trabalhou para manter a sua casa e defendê-la do que fosse necessário, ou seja, era aquela peça fundamental em que se apoiava cada família. A este cabia a responsabilidade de governá-la da maneira mais adequada aos seus interesses, mas não só da própria unidade familiar, mas da gens a que pertenciam e que se relacionavam por laços sagrados.
O pater de familia era a figura com maior autoridade na família devido ao poder outorgado denominado "patria potestas", que significa autoridade parental, poder que mostra que este personagem é a lei dentro da família e que todos e cada um dos os membros lhe devem homenagem e obediência em suas decisões. A autoridade parental, além de ser um fato jurídico, era considerada sagrada pelos romanos, pois, como tudo na Roma Antiga, fazia parte da tradição.
E foi em parte graças a isso que o pater de familia tinha poder legal sobre todos os membros de sua família, além do poder que lhe foi conferido por ser seu único mantenedor econômico e representante perante as diferentes entidades políticas em Roma. Mas a importante lei das XII tábuas também atribuía ao pater o poder de vida ou morte ou "vitae necisque potestas", sobre seus filhos, esposa e escravos que estavam sob sua autoridade.