No âmbito jurídico, patrimônio é a relação jurídica entre duas ou mais pessoas, que tenham interesse econômico ou patrimonial. Quando se fala em gente real, o património passa a ser o bem, móvel ou imóvel, que pertence a um sujeito ou a um grupo deles, tal como a herança de uma família, o património histórico e cultural de uma região, entre outros; isto é caracterizado porque quase qualquer pessoa pode acessá-lo. Quando um bem está sujeito a constante regulamentação legal, muitas vezes é referido como o objeto, aquele que determina a relação jurídica entre as pessoas.
O termo tem origem na palavra latina “patrimonium”, cujo significado é “o que se recebe pela linha paterna”. Originalmente, esse era o nome dado ao conjunto de bens pertencentes a uma gens ou família, que eram herdados, de geração em geração, pelos patriarcas do clã familiar; o dever do indivíduo que agora tinha poder sobre a propriedade era preservá-la e aumentá-la. Este conceito foi desenvolvido no direito romano mais primitivo e foi desenvolvido e expandido ao longo do tempo. No ano de 1873, os autores Charles Aubry e Charles-Frédéric Rau teve grande cuidado ao traçar as diretrizes do patrimônio para o direito moderno, estabelecendo que nem tudo pode ser considerado patrimônio, apenas o que pode ser valorizado monetariamente.
O patrimônio líquido da mesma forma, pode ser classificado como ativo, os ativos que já são possuídos e os que estão em vias de ser possuídos, além dos passivos, também chamados de patrimônio líquido, que são aquelas dívidas ou contribuições que são feitas, com o propósito de possuir certos ativos.