A pessoa natural ou natural se refere a todas as entidades da espécie humana apenas pelo fato de existir. Do ponto de vista jurídico, possuem atributos como domicílio e nacionalidade. Essas pessoas possuem bens pessoais dos quais não podem se separar, podendo contrair novas obrigações ou direitos, que podem ser transferidos; entretanto, o patrimônio continuará indefinidamente vinculado ao indivíduo, pois é a única coisa que ele não perderá.
O que é uma pessoa natural
Tabela de conteúdos
Também chamada de pessoa física, é um sujeito que pode ser um profissional, um comerciante ou um trabalhador, que utiliza seus conhecimentos e capacitação para prestar serviços profissionais, vender um produto ou alugar um imóvel. Este valor acarreta uma série de direitos e deveres e são classificados em diferentes regimes de acordo com a atividade desenvolvida e os dividendos dela obtidos.
Exemplo de pessoa física:
- O dono de um pequeno prédio, onde vai alugar os apartamentos a diferentes pessoas, que são obrigadas a pagar o valor do aluguel mensalmente.
- Um profissional da eletrónica, que presta serviços de reparação de equipamento eletrónico, como fotocopiadoras, que não responde perante o empregador, mas exerce a profissão com autonomia.
Características das pessoas naturais
Nome
Este é um dos principais atributos desta figura, pois lhe confere a capacidade de se diferenciar das demais. É composta pelo nome e apelido (primeiro do pai e depois da mãe, podendo ser invertidos em alguns casos), ou por adoptar outro não relacionado com a família, pois não se limita ao sangue ou vínculo parental.
Casa
É o local de residência da pessoa, embora não esteja excluído que tenha mais de um. Existem vários tipos de endereços, que podem ser:
- Domicílio real: este por sua vez é dividido em habitual (onde reside há pelo menos 6 meses), comercial (onde realiza o seu negócio) e acidental (onde a pessoa está).
- Domicílio legal: este tipo de domicílio é estabelecido por lei para o exercício de deveres e direitos.
- Endereço fiscal: este tipo é o atribuído pelo contribuinte.
- Domicílio convencional: é definido pela mesma pessoa para o cumprimento de seus deveres e direitos.
Estado civil
É uma característica das pessoas físicas, que determinará se são solteiras, casadas, viúvas, divorciadas.
Capacidade
Refere-se ao poder que possuem para cumprir seus deveres e exercer seus direitos, e se divide em gozo e exercício de capacidade:
- Capacidade de gozo: é o poder de cumprir esses deveres e direitos.
- Capacidade de exercício: é o poder de executá-los; e aqueles que não podem fazer uso delas, diminuíram essa capacidade ou não a adquiriram, são chamados de incapazes.
Herança
Refere-se a tudo o que uma pessoa física possui, bem como o que ela deve. Isso inclui sua posse em dinheiro, seus bens tangíveis em bens móveis e imóveis, seus créditos (algo que você não recebeu, mas que é seu) e suas dívidas (que você tem algo pendente para cancelar). A soma de tudo isso é o que se conhece como patrimônio. Todos esses bens avaliados em conjunto devem ser declarados.
Declaração de imposto anual para pessoa física
A declaração anual das pessoas singulares diz respeito à prestação de contas que a pessoa singular deve prestar ao Tesouro sobre os seus bens e atividades que exerceu ao longo do exercício: os rendimentos obtidos e as despesas decorrentes do seu exercício, todos avaliados em montante total. Isso deve ser feito no mês de abril do ano seguinte para declarar na página do SAT.
São aqueles que têm a obrigação de exercer a declaração de pessoa física: todos aqueles que recebem um salário ou vencimento; pessoa física com atividade empresarial; realizar atividades como pecuária, pesca ou agricultura; alugar propriedades; adquirir bens; obter um prêmio; receber dividendos; entre outros casos.
Esta obrigação está consagrada tanto na Lei do Imposto de Renda (artigo 150), bem como no Código Tributário Federal (artigos 31 e 32) e no Regulamento do Código Tributário da Federação (artigo (41).
O valor a declarar ou o cálculo do imposto pessoal sobre o rendimento deve ser efectuado de acordo com o disposto no artigo 152.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento atualizada.
Para fazê-lo pelo portal da SAT, a pessoa deve ter um RFC e senha para entrar na página, após ter feito o pagamento em banco por transferência eletrônica.