Humanidades

O que é uma pessoa moral? »Sua definição e significado

Índice:

Anonim

A pessoa moral ou jurídica é a pessoa fictícia capaz de exercer os direitos e adquirir as obrigações para o exercício de atividades que acarretem plena responsabilidade jurídica. Isso nos permite afirmar que as pessoas jurídicas são, em sentido estrito, um produto do direito e só há razão para isso, que sem o seu reconhecimento nunca terão responsabilidades morais ou materiais que são produtos abstratos da lei que permite às comunidades cumprir judicialmente os objetivos desenhado por seus membros.

O que é uma pessoa moral

Tabela de conteúdos

Uma pessoa moral é um indivíduo que existe fisicamente e ao mesmo tempo tem obrigações e direitos como se fosse uma instituição. Esta imagem, também designada por pessoa colectiva, pode ser constituída por uma ou mais pessoas singulares, com poderes para ganhar direitos e adquirir obrigações.

As pessoas jurídicas não coincidem necessariamente com o espaço da pessoa natural, pois é mais amplo e permite ações com plena validade jurídica de entidades formadas por grupos de pessoas ou empresas. A crítica fundamental dos especialistas recai sobre o fato de chamá-lo de pessoa física que também tem essa responsabilidade de atuar ativamente no sistema. Um exemplo de pessoa jurídica pode ser uma parceria com fins lucrativos ou um sindicato.

Características da pessoa jurídica

Uma pessoa jurídica ou jurídica é caracterizada pelo seguinte:

  • Têm responsabilidades que devem assumir no exercício da sua atividade.
  • Eles têm uma visível, real, física ou natural existência, que cessará com a dissolução legal da entidade constituinte.
  • Ela adquire direitos, que pode exercer para cumprir os objetivos de sua criação.
  • Devem ser administrados com base nas leis em que foram fundados e em seu ato constitutivo.
  • Eles só podem ter uma nacionalidade.
  • Eles não têm estado civil.
  • Eles são intangíveis.

Tipos de pessoas jurídicas

Existem dois grandes grupos, que são:

Pessoas jurídicas gerais

São sociedades comerciais e associações civis profissionais com fins lucrativos, que podem consistir em organizações descentralizadas de oferta de bens e serviços, sociedades cooperativas produtivas ou instituições de crédito.

Pessoas jurídicas em geral são: sociedades anônimas, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades em comandita por ações, sociedades anônimas e sociedades cooperativas.

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos

São aquelas que não têm por objetivo ou finalidade a geração de lucros pelos serviços que prestam e são constituídas por empresas civis. Exemplo disso são as organizações que realizam trabalhos sociais.

Este tipo de pessoa jurídica pode ser classificada em sociedades civis e associações civis.

Atributos de pessoas jurídicas

Capacidade

A pessoa coletiva tem a capacidade de ser titular dos deveres e direitos adquiridos, bem como de exercer uma posição passiva ou ativa na relação jurídica.

Nome

Devem ter um nome que os defina, também conhecido como nome de empresa. Esses dados distinguem uma pessoa jurídica das demais. Eles também terão o nome de uma empresa, que é uma espécie de pseudônimo, que é o nome pelo qual a organização será divulgada.

Casa

É o local a que corresponde o estabelecimento da administração da pessoa jurídica, sendo ao mesmo tempo o local onde as obrigações devem ser cumpridas. Servirá para o recebimento de notificações, estabelecimento pelo qual se realizarão os atos jurídicos e cumprimento do pagamento das contribuições pertinentes.

Herança

É o conjunto de bens que uma pessoa moral possui, que podem ser traduzidos em dinheiro e podem ser tanto em moeda quanto em objetos como ferramentas ou matéria-prima para produzir. O patrimônio será o que permitirá o desenvolvimento de uma pessoa jurídica.

nacionalidade

Refere-se ao território onde uma pessoa coletiva nasceu e se estabeleceu. Este estará sujeito às leis e estatutos estabelecidos pela nação quanto ao cumprimento das obrigações e gozará dos direitos que o território lhe outorgue.

Declaração anual de imposto corporativo

Toda pessoa jurídica deve cumprir uma declaração anual de imposto de renda conhecida como Imposto de Renda (ISR). Isso deve ser feito entre janeiro e março do ano seguinte à declaração. Para tal, é necessária uma RFC de pessoa colectiva, chave que toda pessoa deve possuir para o exercício de qualquer actividade económica.

O imposto diferido sobre o rendimento das sociedades na consolidação fiscal deve ser realizado da seguinte forma: 25% durante o exercício em que o pagamento diferido deve ser efectuado; 25% durante o segundo ano fiscal; 20% durante o terceiro ano fiscal; 15% durante o quarto ano fiscal; e os outros 15% durante o quinto ano fiscal.

Este deve ser pago no Administration Service Tax (SAT). A pessoa jurídica SAT deve calcular o imposto de renda gerado, para o qual deve ser tomada como base a Lei do Imposto de Renda nos artigos 9, 64, 72, 74 e 200.

Perguntas frequentes sobre pessoa jurídica

O que é uma pessoa moral no SAT?

Pessoa jurídica SAT é a união de duas ou mais pessoas com um bem comum, que pode ser a prestação de bens ou serviços, com ou sem fins lucrativos.

Quais são os diferentes tipos de pessoas jurídicas?

São dois: os morais para o lucro, que são aqueles que têm como objetivo gerar lucros por meio da prestação de serviços ou de um produto manufaturado; e a moral sem fins lucrativos, que são aquelas que existem e cuja finalidade não é gerar dividendos pelos serviços que prestam.

Quais são os atributos de uma pessoa moral?

Seus atributos são: capacidade, que é a sujeição que tem aos direitos e obrigações; nome, que é a identificação da pessoa jurídica; domicílio, que é o local onde as obrigações são cumpridas; patrimônio, que inclui seus bens, direitos e obrigações; e a nacionalidade, que é a região onde a pessoa coletiva nasceu, estando sujeita às leis desse território no cumprimento das suas obrigações.

O que é uma pessoa jurídica estrangeira?

É aquele que tem capacidade para adquirir direitos e obrigações regidos pela Constituição do país onde se forma a referida instituição, para o qual anteriormente tinha de cumprir os estatutos desse país de residência para a sua criação. Sua capacidade não pode ir além do que é legalmente permitido.

Quais são as diferenças entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física?

A pessoa natural se distingue por um nome, é uma pessoa com corpo físico, suas obrigações podem e devem ser cumpridas quando atingir a maioridade, terão estado civil e poderão ter mais de uma nacionalidade. Por outro lado, a pessoa coletiva é representada por denominação social, é intangível, deve cumprir obrigações desde a sua criação, não possui estado civil e possui apenas uma nacionalidade.