A pessoa moral ou jurídica é a pessoa fictícia capaz de exercer os direitos e adquirir as obrigações para o exercício de atividades que acarretem plena responsabilidade jurídica. Isso nos permite afirmar que as pessoas jurídicas são, em sentido estrito, um produto do direito e só há razão para isso, que sem o seu reconhecimento nunca terão responsabilidades morais ou materiais que são produtos abstratos da lei que permite às comunidades cumprir judicialmente os objetivos desenhado por seus membros.
O que é uma pessoa moral
Tabela de conteúdos
Uma pessoa moral é um indivíduo que existe fisicamente e ao mesmo tempo tem obrigações e direitos como se fosse uma instituição. Esta imagem, também designada por pessoa colectiva, pode ser constituída por uma ou mais pessoas singulares, com poderes para ganhar direitos e adquirir obrigações.
As pessoas jurídicas não coincidem necessariamente com o espaço da pessoa natural, pois é mais amplo e permite ações com plena validade jurídica de entidades formadas por grupos de pessoas ou empresas. A crítica fundamental dos especialistas recai sobre o fato de chamá-lo de pessoa física que também tem essa responsabilidade de atuar ativamente no sistema. Um exemplo de pessoa jurídica pode ser uma parceria com fins lucrativos ou um sindicato.
Características da pessoa jurídica
Uma pessoa jurídica ou jurídica é caracterizada pelo seguinte:
- Têm responsabilidades que devem assumir no exercício da sua atividade.
- Eles têm uma visível, real, física ou natural existência, que cessará com a dissolução legal da entidade constituinte.
- Ela adquire direitos, que pode exercer para cumprir os objetivos de sua criação.
- Devem ser administrados com base nas leis em que foram fundados e em seu ato constitutivo.
- Eles só podem ter uma nacionalidade.
- Eles não têm estado civil.
- Eles são intangíveis.
Tipos de pessoas jurídicas
Existem dois grandes grupos, que são:
Pessoas jurídicas gerais
São sociedades comerciais e associações civis profissionais com fins lucrativos, que podem consistir em organizações descentralizadas de oferta de bens e serviços, sociedades cooperativas produtivas ou instituições de crédito.
Pessoas jurídicas em geral são: sociedades anônimas, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita, sociedades em comandita por ações, sociedades anônimas e sociedades cooperativas.
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos
São aquelas que não têm por objetivo ou finalidade a geração de lucros pelos serviços que prestam e são constituídas por empresas civis. Exemplo disso são as organizações que realizam trabalhos sociais.
Este tipo de pessoa jurídica pode ser classificada em sociedades civis e associações civis.
Atributos de pessoas jurídicas
Capacidade
A pessoa coletiva tem a capacidade de ser titular dos deveres e direitos adquiridos, bem como de exercer uma posição passiva ou ativa na relação jurídica.
Nome
Devem ter um nome que os defina, também conhecido como nome de empresa. Esses dados distinguem uma pessoa jurídica das demais. Eles também terão o nome de uma empresa, que é uma espécie de pseudônimo, que é o nome pelo qual a organização será divulgada.
Casa
É o local a que corresponde o estabelecimento da administração da pessoa jurídica, sendo ao mesmo tempo o local onde as obrigações devem ser cumpridas. Servirá para o recebimento de notificações, estabelecimento pelo qual se realizarão os atos jurídicos e cumprimento do pagamento das contribuições pertinentes.
Herança
É o conjunto de bens que uma pessoa moral possui, que podem ser traduzidos em dinheiro e podem ser tanto em moeda quanto em objetos como ferramentas ou matéria-prima para produzir. O patrimônio será o que permitirá o desenvolvimento de uma pessoa jurídica.
nacionalidade
Refere-se ao território onde uma pessoa coletiva nasceu e se estabeleceu. Este estará sujeito às leis e estatutos estabelecidos pela nação quanto ao cumprimento das obrigações e gozará dos direitos que o território lhe outorgue.
Declaração anual de imposto corporativo
Toda pessoa jurídica deve cumprir uma declaração anual de imposto de renda conhecida como Imposto de Renda (ISR). Isso deve ser feito entre janeiro e março do ano seguinte à declaração. Para tal, é necessária uma RFC de pessoa colectiva, chave que toda pessoa deve possuir para o exercício de qualquer actividade económica.
O imposto diferido sobre o rendimento das sociedades na consolidação fiscal deve ser realizado da seguinte forma: 25% durante o exercício em que o pagamento diferido deve ser efectuado; 25% durante o segundo ano fiscal; 20% durante o terceiro ano fiscal; 15% durante o quarto ano fiscal; e os outros 15% durante o quinto ano fiscal.
Este deve ser pago no Administration Service Tax (SAT). A pessoa jurídica SAT deve calcular o imposto de renda gerado, para o qual deve ser tomada como base a Lei do Imposto de Renda nos artigos 9, 64, 72, 74 e 200.