A palavra premeditação vem do latim "praemeditatio, -ōnis" é a circunstância agravante que é o obstáculo mais grave dos crimes para os quais se pretende a consciência esclarecida e a vontade de transgredir as prescrições do direito penal e penal que é amadureceu e flexionou ao longo de um período de tempo. Isto implica não só a prioridade do mais antigo direito ou fato oponível ao título de propriedade industrial e o torna nulo e sem efeito, mas também a duração desta até o ato que é o projeto formado antes de cometer um erro ou um ato criminoso. A premeditação pode ser considerada uma circunstância agravante.
Nesta área há a reflexão reflexiva e prolongada de uma ação ou omissão que signifique renunciar a fazer ou expressar algo, mas os riscos da improvisação, que é o deleite, ao assegurar que sua perpetração seja a prática ou consumação de um crime e o possível A ocultação da premeditação constitui as circunstâncias agravantes da responsabilidade criminal.
Este processo de reflexão é conhecido como premeditação que é frequentemente utilizado no direito que se inspira no postulado da justiça e constitui a ordem normativa e institucional que pode regular a conduta em sociedade para poder referir os crimes que a lei planeja. pessoa que o comete e aumenta a gravidade de sua responsabilidade
Isso pode afirmar que algo premeditado pode ser feito após uma análise planejada porque essas ações diferem de várias maneiras como espontâneas, naturais, instintivas, acidentais ou impensadas.