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O que é arrebatamento? »Sua definição e significado

Anonim

O conceito de rapto é definido no contexto jurídico, como crime em que uma pessoa é sequestrada ou retida por meio de força ou intimidação, com o objetivo de lesar a integridade sexual da mesma. Seu objetivo pode ser uma demanda por dinheiro ou interesse sexual. Os sequestros para fins econômicos são os mais frequentes hoje em dia, sendo então a busca de dinheiro, o que faz com que as pessoas participem do sequestro de outrem, para o qual poderiam obter uma soma significativa de dinheiro; dinheiro popularmente conhecido como resgate.

Quando o sequestro exige um propósito sexual, a pessoa (geralmente uma mulher) é segurada, alterando sua liberdade sexual. Quando esta ação criminal é contra um menor de 16 anos que deu consentimento, a pena pode ser menor. Esse tipo de abdução é denominado impróprio, desde que haja consentimento da vítima. Quando o crime é contra uma criança menor de 13 anos, esse comportamento tende a se agravar, pois, neste caso, não importa se a vítima dá o seu consentimento.

O rapto é crime de ação pública se o perpetrador for parente direto da vítima ou se ocorrer a morte da vítima.

Existem dois tipos de abdução: adequada e imprópria. O sequestro é próprio quando a pessoa é detida para fins libidinais e punível com pena de prisão. O impróprio ocorre quando uma pessoa com mais de 12 e menos de 15 anos é retida para fins libidinosos.

O rapto é classificado como atenuado, quando o culpado, sem ter cometido nenhum ato lascivo, liberta voluntariamente a vítima. Neste caso, a penalidade diminuirá.