A palavra ratificação é usada para definir a ação por meio da qual uma pessoa, por palavras ou por escrito, confirma ou aprova situações ou ações. Pode-se então dizer que a ratificação é uma forma de dar consentimento a algo ou alguém para confirmar sua aprovação, sua veracidade ou sua continuidade em algum lugar, no caso de estar vinculado a pessoas. É de extrema importância para o esclarecimento dos fatos, bem como para o fim de boatos, pois, ao se manifestar a ratificação, a incerteza e a desconfiança são totalmente eliminadas.
Por exemplo, em um contexto jornalístico, é importante que antes da publicação de uma notícia ela seja ratificada, isso para dar a verdade e que o meio que a está veiculando não perca credibilidade.
Em matéria jurídica, ratificação é a declaração de vontade, mediante a qual uma pessoa dá o seu consentimento para ser alcançada pelos efeitos de um ato jurídico, que inicialmente não tem poder legal razoável para o obrigar.
Por outro lado, as ratificações de assinaturas feitas em cartórios são documentos por meio dos quais o cartório afirma, que as pessoas que dele compareceram, passaram a reconhecer e ratificar as assinaturas que carimbaram em determinado documento e que eles afirmam que são inteiramente de sua própria caligrafia. O único requisito necessário para o preenchimento deste documento é a apresentação do documento original, cujas assinaturas serão ratificadas.