O termo refugiado refere-se a uma pessoa que, por motivos de guerra ou assédio político, vê que sua vida está em algum tipo de risco e acha necessário buscar refúgio em outros países. O refugiado procura deixar seu país, caso contrário, sua vida pode estar em perigo, da mesma forma que outro país lhe oferece abrigo em seu território.
O indivíduo que opta por refugiar-se em outra nação o faz porque sente que o país onde reside não lhe oferece as condições de proteção necessárias para preservar sua vida. Um desastre natural, um conflito internacional, por algum motivo racial ou religioso, são algumas das causas que levam um indivíduo a deixar seu país para se refugiar em outro. O direito ao refúgio está integrado no que é a declaração universal dos direitos humanos. Cada país tem legislação para os casos de refugiados e o tratamento a eles dispensado dependerá de como estão estruturados.
É importante observar que todos os tratados e protocolos internacionais obrigam as nações a conceder asilo e não a devolver os refugiados à força aos seus países de origem. O órgão que atualmente está encarregado de fornecer apoio aos refugiados é o “Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados” (ACNUR), fundado em 1949. O ACNUR considera três maneiras de resolver o problema dos refugiados: primeiro pelo retorno voluntário, ou seja, as pessoas voltam ao país de origem sempre com a empresa ou apoio do ACNUR, ou ainda podem ser colocadas em outro país diferente daquele que lhes deu refúgio e daquele de origem, ou por uma unificação local.