O testamento é um ato jurídico pelo qual uma pessoa, denominada testador, expressa a sua vontade decidindo a distribuição dos seus bens após a sua morte. Assim, o conjunto de bens que se distribuem por meio de testamento é denominado herança e as pessoas que recebem esses bens são conhecidas como herdeiros. Fazer um testamento é algo que todos devem considerar em algum momento de sua vida, especialmente se quiserem garantir que seu último testamento seja legalmente cumprido.
O testamento é um documento que, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável para evitar conflitos entre potenciais herdeiros. Se uma pessoa morre sem fazer testamento (também chamado de intestado), a lei determinará os herdeiros.
É um ato que se caracteriza por ser unilateral, livre (não realizado sob coação ou ameaça) e revogável (pois um posterior anulará o testamento anterior e somente o último feito terá validade).
Também é importante saber que nem qualquer pessoa pode testemunhar. Como regra geral, pode ser testador qualquer pessoa com mais de 14 anos e que tenha bom senso, ou seja, não seja mentalmente incapacitado.
Finalmente, existem dois tipos de vontade denominados comum e especial. O mais comum é a vontade comum, que por sua vez se divide em aberta, fechada e holográfica. O testador pode escolher livremente o tipo de testamento que deseja fazer.
O testamento aberto é o mais utilizado e é realizado mediante manifestação da última vontade perante o notário. Pelo contrário, o testamento encerrado consiste em entregar uma folha ou documento ao notário sem ter de revelar o seu testamento. Por fim, o testamento holográfico é aquele que é redigido, datado e assinado pelo próprio testador e que posteriormente deverá ser apresentado em cartório.