O usufrutuário é aquele que possui e usufrui de um bem, sem ser o seu legítimo proprietário, ou seja, uma pessoa pode possuir algo (uma casa, um carro, um escritório, etc.), utilizá-lo e obter lucros. portanto, sem ser o verdadeiro dono. Portanto, você não terá o direito de vender, transferir ou ceder, muito menos reduzir o imóvel sem a autorização do proprietário. Apenas este último tem o direito de dispor da propriedade como bem entender. O proprietário pode se beneficiar de sua propriedade quando o usufruto terminar.
O usufrutuário, na posse de um bem, tem direito de: usá-lo e gozá-lo. Perceba os benefícios que daí advêm, destacando que os benefícios que se obtêm após a constituição do usufruto são do usufrutuário; Da mesma forma, se os referidos benefícios ocorrerem durante o usufruto, mas forem cobrados no final deste, pertencem ao titular legal.
Da mesma forma, o usufrutuário pode fazer as modificações que considerar necessárias ao imóvel, mas sem alterar a sua essência ou forma, tendo em conta que não receberá qualquer tipo de indemnização do proprietário no termo do usufruto.
Assim como tem direitos, o usufrutuário também tem deveres, entre os quais podemos citar: tem o dever de zelar pela propriedade, sem danificá-la, com exceção dos bens de consumo. e tem a obrigação de efetuar todas as reparações de que necessite o bem cedido em usufruto. Você deve preparar um inventário antes de tomar posse do usufruto. Deve-se conceder ao proprietário legal uma fiança que garanta que ele cumprirá suas obrigações e finalmente entregará o imóvel ao término do usufruto.
Se por qualquer motivo o usufrutuário não utilizar o bem no prazo estabelecido na lei, perderá o direito ao usufruto.