O asilo diplomático refere-se à concessão de abrigo temporário aos que fogem do seu país de origem por causa de perseguição política, este asilo é concedido aos locais em que os acordos ou acordos diplomáticos são considerados uma extensão do território nacional como Por exemplo, as embaixadas ou residências dos embaixadores, bem como os navios de guerra que estão ancorados em portos estrangeiros.
É uma proteção que um país concede em favor das pessoas que são perseguidas por motivos políticos ou por crimes cometidos em outro país, sem autorização de extradição. O requerente de asilo diplomático deve estar em perigo de morte ou de liberdade, e não ter qualquer outro mecanismo que lhe permita escapar à perseguição que sofre.
A pessoa que recebe o benefício do asilo diplomático deve evitar o desenvolvimento de qualquer tipo de atos políticos, enquanto estiver no asilo, enquanto o país local oferece todas as garantias suficientes para que o requerente de asilo atravesse as suas fronteiras. Uma vez fora do país o asilado, o país que concedeu o asilo não é obrigado a lhe dar residência em seu território, porém, não poderá devolvê-lo ao seu país de origem, desde que o asilado assim o diga. O asilo diplomático está previsto no direito internacional e protegido pela assinatura dos estados membros da organização dos estados americanos, porém não é obrigatório que um país concorde em concedê-lo..
A história do asilo diplomático remonta aos tempos antigos, onde aquelas pessoas que cometeram um crime comum eram asilo e não políticos, essas pessoas receberam asilo em templos religiosos após várias modificações nas leis de Na época, o asilo para bandidos foi revogado e, em vez disso, o asilo foi preservado para fugitivos políticos que são perseguidos por sua ideologia e postura política.