Definido pelo Dicionário da Língua Espanhola como “ Ajuda, socorro, proteção”, de modo que a assistência judiciária pode ser definida como a ajuda prestada pelas autoridades judiciárias.
Na sequência do Professor de Direito Processual Senhor José María Asencio Mellado em múltiplas ocasiões, os Tribunais perante os quais se desenvolve um procedimento não podem, por si próprios, realizar determinados atos processuais, seja por se tratarem de matéria de jurisdição de outro tribunal ou devido ocorrem fora do território em que exercem a sua jurisdição. Nestes casos, é necessário solicitar a colaboração de diferentes Tribunais.
Formas de assistência judiciária.
Assistência judiciária propriamente dita: denomina-se comissão e nada mais é do que a colaboração que os tribunais prestam entre si e à qual o disposto nos arts. 234 e 235 do CPC. Ele se materializa de três maneiras:
Despacho: quando um tribunal superior encomenda outro de hierarquia inferior (artigos 234 e 236 do CPC).
Exortar: quando forem emitidos entre Tribunais da mesma hierarquia (artigo 235.º do CPC).
Petição ou Rogatória: quando um Tribunal de categoria inferior é dirigido a uma categoria superior (Artigo 188 CPC).
Assistência Judiciária Estadual: É aquela que confere outros poderes ao Poder Judiciário.
Assistência Judiciária Internacional: O Poder Judiciário esgota-se dentro dos limites territoriais do respectivo Estado, razão pela qual a intercomunicação judicial é necessária para a realização de atos processuais em países distintos da sede da autoridade judiciária onde se desenvolve o processo. Entre essas formas de alívio temos:
Execuções: Execução é o documento público que contém a sentença cujo reconhecimento é solicitado em outro país. Nosso CPC estabelece nos Art. 850 e 851, o procedimento para que as sentenças estrangeiras sejam reconhecidas em nosso país.
Cartas diplomáticas: comunicação judicial de um Estado requerente a um Estado requerido, a fim de obter informações, realizar investigações e executar determinados atos processuais de prova. Dois tipos são distintos:
- Aqueles que se referem a medidas preventivas sobre bens, bens ou pessoas.
- Aqueles que se referem a atos processuais simples.