Corporação, derivado do latim “ Corpus ” referindo-se a “ Corpo ” não indica que seja um grupo de pessoas e elementos essencialmente jurídicos e sistemáticos que tenham forças e sentidos da administração para fundar uma determinada instituição. A etimologia da palavra nos revela que uma empresa é um estabelecimento que adquire uma figura de pessoa jurídica, a partir daí, as funções que desempenha em torno de suas funções são independentes do resto das legalidades de outras empresas. Corporações geralmente são empresas projetadas para cobrir uma área específica, a caracterização de uma corporação é forte e sustentável, o que permite que ela seja mais uma representação icônica do que exploradora de ativos.
As corporações podem se tornar instituições governamentais, um exemplo disso: La Compañía Guipuzcoana, esta empresa, fundada através da mídia basca na Espanha, serviu como a primeira ponte de importação e exportação com os países da América do Sul, principalmente a Venezuela, obrigado ao seu grande litoral de portos e penínsulas, facilitou o embarque de mercadorias da Europa. Hoje, um sistema de controle, fiscalização e alfândega denominado SENIAT se encarrega de dotar o país de um controle semelhante ao oferecido pela corporação Guipuzcoana. Corporações podem se tornar prefeitos, fundações para o fim da pobreza, empresas públicas e privadas, tudo com o objetivo de prestar um determinado serviço à comunidade.
As sociedades são limitadas em muitas características essenciais, a primeira: Estão vinculadas a um conselho de administração, como órgão dirigente, é daí que emanam todas as ordens para que as sociedades que a integram desempenhem as suas funções como deveriam. São sociedades de renda limitada, em caso de falência ou cessação de funções por fuga ou falta de capital, os investidores perderão apenas o que investiram, agregando dívidas a um capital morto sem fundo. Os trabalhadores da corporação tornam-se automaticamente uma população flutuante, pois sem as moedas correspondentes a operação pára. As ações de uma empresa podem ser transferíveis, vendidas e divisíveis em ações equitativas, muitas vezes oferecidas ao público em geral em um leilão ou venda de títulos ao portador. A personalidade jurídica, perante o Estado, representa mais uma empresa com os mesmos deveres e direitos fiscais que as demais entidades jurídicas.