Curatela é o nome da instituição jurídica criada com o propósito de proteger todas as pessoas com deficiência ou menores, oferecendo-lhes ajuda e representação em todos os atos ou negócios jurídicos que não possam realizar por conta própria. A tutela é um benefício que pode ser adotado tanto por pessoas com deficiência quanto por menores que requeiram a presença de um tutor ou cuidador para o desempenho de suas atividades de vida diária.
A curadoria ficou então estabelecida para que as autoridades judiciárias legais e competentes considerem a situação particular e decidam eleger uma pessoa qualificada para essa função. Em alguns casos, a função de cuidador pode ser desempenhada por um dos pais (no caso de o outro falecer ou não puder cumprir essa tarefa), bem como por pessoas especialmente treinadas e designadas para essa função.
Na área da justiça, existem algumas pessoas que não se consideram capazes ou totalmente desenvolvidas para realizar determinadas ações ou atividades. Entre eles encontramos, por um lado, crianças e adolescentes e, por outro, aqueles que sofrem de algum tipo de deficiência (podem ser maiores de idade). A tutela é uma figura jurídica que se estabelece então, para facilitar o desenvolvimento dessas pessoas e evitar o enfrentamento de situações que por seus próprios meios não poderiam resolver com total normalidade.
Por tutela, o curador deve intervir nos atos jurídicos que o sujeito não pode realizar por si mesmo. Se um desses atos for realizado sem a intervenção do curador, pode ser cancelado.
Em outras palavras, a tutela consiste na representação legal de uma pessoa com deficiência mental. Sua função é ajudar, preservando a saúde dos atendidos e evitando que sofram danos ao seu patrimônio.
A tutela pode ser iniciada pelos pais, filhos, cônjuge ou outros parentes da pessoa com deficiência. Na sua ausência, o processo pode ser solicitado pelo Ministério Público.
É importante observar que, quando uma pessoa atinge a maioridade, seus pais não têm mais a guarda dos filhos e, portanto, não podem mais representá-los legalmente. Se a pessoa com deficiência não tiver tutela, fica desprotegida.