Fundação pela qual uma pessoa é constituída, a função de tutor ou representante legal de menores sem pais e de pessoas com deficiência. Está estabelecido que a essência da tutela é proteger e defender a criança da pessoa e de seus bens, ou simplesmente dos bens de menores ou deficientes. Estão sujeitos à tutela os menores afastados dos pais e que não vivam sob o poder paternal, os dependentes com o poder paternal suspensa no final desta, se a guarda não vier, e os menores órfãos.
Na legislação venezuelana existem 3 tipos de tutela: Tutela de proibições por defeito intelectual, Tutela de interdições por condenação criminal e Tutela de crianças e adolescentes.
Em conclusão, tudo explicado é estabelecida em adição a qualquer indivíduo que é maior de idade ele tem a capacidade de fazer e agir como guardião da outra. Mas que não haja nenhum tipo de obstáculo que o estabeleça, como não ter capacidade para exercer os direitos civis ou cometer qualquer outra falta.
Especificamente, entre os fundamentos que evidenciam a impossibilidade de uma pessoa assumir a tutela de outro indivíduo, está o fato de ter sido processado por crime contra a família, sendo destituído desse cargo diretamente pelos pais do referido indivíduo em que a que se refere a vontade, estar a consumar uma pena ou ser incapaz de ser tutor por determinados motivos, como doença.
Os indivíduos desqualificados para o exercício da tutela são:
qualquer pessoa que tenha uma deficiência completamente de fato.
Aqueles que mantêm inimizade se manifestam com o menor ou com deficiência.
Os que se encontrem suspensos ou privados do exercício parcial ou total do poder paternal, dos direitos à educação e tutela por decisão judicial.
Aqueles que foram legalmente afastados da tutela anterior por mau desempenho.
As pessoas privadas de liberdade por qualquer motivo, enquanto estiverem na prisão, não podem ter a custódia de um menor.
Os condenados por qualquer crime que os faça acreditar legitimamente que não admitirão bem a tutela.