A palavra desacato é um termo que em algumas leis é considerado um crime que incorre ao difamar, desacreditar ou ameaçar uma autoridade, no desempenho de suas funções de fato ou de palavra. A pena por ter cometido desacato visa garantir o respeito dos cidadãos pelo poder coercitivo do Estado. A ação devidamente sancionada é baseada na desobediência ou resistência. A desobediência ocorre no momento em que uma pessoa não obedece a uma ordem. Portanto, a existência de uma ordem anterior é essencial. Há resistência quando uma pessoa tenta impedir outra de executar determinada ação, ou seja, a ação ordenada por agente público no exercício de suas funções.
Portanto, para que o crime seja fato, deve haver primeiro uma ordem, que essa ordem seja dada por um funcionário público e que ele esteja no exercício de sua função. Ressalte-se que a legislação de cada país sancionará de acordo com o que estiver estabelecido em seu ordenamento jurídico.
No entanto, classificar o desacato como crime é típico das ditaduras, uma vez que esse termo é adotado no antigo direito romano, como mecanismo de proteção ao imperador. Nos sistemas democráticos, a palavra desprezo tende a não ser considerada uma ofensa independente contra crimes contra a idoneidade e a dignidade de qualquer cidadão, independentemente de ser funcionário público ou não.
Organizações como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirmam no artigo 13 que a liberdade de expressão se opõe à presença de desacato como falta ou infração. Pois, ao considerar o desprezo um crime, estaria protegendo um sistema de governo de possíveis reprovações ou críticas de seus cidadãos e, especialmente, da mídia.
Alguns países latino-americanos, como Honduras, Nicarágua, Paraguai e Peru eliminaram o desacato de seus regulamentos criminais. No entanto, o Uruguai ainda considera isso um crime em seu código penal, embora esteja em processo de revogação. No Reino Unido e nos Estados Unidos, se consideram o desacato como crime, mas se for realizado contra o Judiciário.