A divisão de poderes é chamada o ato no qual uma nação ou país, em busca da organização governamental, separa todo o poder que possui em diferentes organismos, que funcionam individualmente e se encarregam de atender a todas as necessidades do campo a que pertence. A rigor, esse processo é denominado separação de funções ou poderes, uma vez que a doutrina jurídica considera que o poder é indivisível, é uma entidade abstrata que não pode ser exercida se estiver fragmentada.
Cada ramo regula o outro, priva o seu crescimento de poder, a fim de evitar que alguns adquiram responsabilidades que não estão relacionadas com o seu campo de interesse.
Universalmente, o poder divide-se em três partes: o Poder Executivo (encarregado da administração generalizada do país), o Poder Legislativo (instituição encarregada de aprovar ou rejeitar novas leis) e o Poder Judiciário (sua função principal é administrar processos legais); Apesar disso, em alguns países, novos poderes foram implementados para se concentrar em problemas mais específicos.
A teoria moderna foi proposta por Montesquieu, em sua obra Sobre o Espírito das Leis, a partir das descrições de antigos filósofos do sistema político de povos como os romanos ou os gregos.
No século do Iluminismo, o Estado era visto como uma entidade, cujo objetivo era proteger o homem que havia decidido, por sua própria vontade, levá-lo ao poder, mesmo que isso significasse prejudicar a integridade ou os interesses de outro homem que contribuiu, da mesma forma, sua ascensão ao poder. Dessa corrente, devido à grande influência que teve, surgiu a ideia de se adotar esse sistema de governo caracterizado pela divisão de poderes. No entanto, os países se adaptaram a essa mudança de forma diferente, de acordo com seus costumes.