O termo débito direto refere-se a uma forma de pagamento que consiste em emitir uma ordem ao banco para que este pague periodicamente as taxas de serviços como água, luz, entre outros, de pessoa física ou jurídica.
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O débito direto surge na década de setenta, visto que naquela época os serviços e taxas do clube eram pagos à vista, às vezes era mensal, trimestral ou semestral então era algo muito complexo, é aí que reduzir e fazer mais Esse tipo de pagamento é prático, os bancos administraram e inventaram o débito direto, atividade que continua a ser praticada até hoje.
Entre as principais características que representam o débito direto está o fato de estar associado à contratação de serviços de assinatura, como ginásio, revistas, entre outros, e ao pagamento de contas de serviços básicos como as já mencionadas. Além disso, é uma forma muito conveniente de garantir pagamentos sem ter que ir às instituições correspondentes para pagar as contas.
É necessário levar em consideração quem está envolvido na domiciliação e como o faz:
- O emissor nada mais é do que a empresa que presta os serviços de forma constante e que deve cobrar por eles, pela qual emite recibos debitados periodicamente às contas de seus clientes nos bancos. De referir que estes recibos não são emitidos em forma física, mas que a empresa em conjunto com o banco dispõe de um sistema informático onde mantém o controlo.
- O sacado é a pessoa obrigada a pagar pelos serviços, cada pessoa física que contratar uma empresa fornecedora deve ter uma conta em banco onde os recebimentos serão acrescidos periodicamente e posteriormente descontados. A conta geralmente é corrente, mas não poupança.
- As entidades residenciais nada mais são do que os bancos onde se encontram as contas dos que dispõem deste serviço.
Emissor>, a caixa ou banco onde a empresa recebe o pagamento pelos serviços.
Dito isto, o débito direto ajuda as pessoas a poupar tempo, pois vai reduzir as visitas ao banco e facilitar um pouco a vida das pessoas.