Denomina-se falso testemunho, no âmbito jurídico, a situação em que um indivíduo, obrigado a testemunhar sob juramento, mantém afirmações totalmente falsas e que comprometem o rumo da decisão final a ser proferida pelo júri. Normalmente é considerado crime, porque compromete os interesses da Administração da Justiça; No entanto, a pena que pode acarretar pode variar de acordo com o código penal de cada país. Em algumas nações, deve-se notar, as declarações feitas a outras entidades não estatais também são consideradas testemunhos falsos. Dentro da religião, o falso testemunho é considerado o simples fato de contar mentiras ou inventar histórias e apresentá-las como verdadeiras.
A interpretação do falso testemunho pode variar dependendo das influências das leis. Já as latinas referem-se ao falso testemunho como alteração da verdade. Nas leis anglo-saxãs e germânicas, isso é caracterizado como um processo em que o juramento de dizer a verdade é quebrado, o que é conhecido como perjúrio. Se o acusado é o acusado, principalmente quando se trata de caso em que oculta os fatos verídicos, também pode ser acusado de cúmplice, por encobrir as aventuras do criminoso que deu início ao processo.
Na religião, o falso testemunho é proibido em um dos 10 mandamentos impostos por Deus. Ele diz "você não deve contar mentiras ou testemunhos falsos", o que se aplica a uma variedade de situações nas quais uma pessoa comum pode estar imersa.