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O que é fiscal? »Sua definição e significado

Anonim

Fiscal é um termo derivado de Tesouro e este por sua vez refere-se a tudo o que se refere ao Tesouro Nacional ou Tesouro Público, ou seja, o dinheiro que é arrecadado no país por impostos e royalties. Portanto, instituição fiscal é aquela que se encarrega de administrar todo o dinheiro arrecadado com importação e exportação, imposto de renda e tudo mais que esteja relacionado a isso. Funcionário fiscal é aquele que se encarrega de zelar pela proteção desses bens, colaborando com a administração do tesouro, podendo sancionar quem está a incorrer em irregularidades no sistema.

Em determinado momento da investigação, levamos em consideração que o promotor é um cão de guarda, um advogado de que as leis são cumpridas e as barreiras são estabelecidas contra as más intenções. A Procuradoria-Geral da República é o órgão de governo responsável pela tutela e fiscalização da correta aplicação das leis que protegem o cidadão. O procurador-geral está encarregado de dirigir esta entidade. O Ministério Público é quem exerce a função de punir qualquer pessoa por qualquer crime, o procurador-geral será quem presidirá o julgamento oral ao arguido, posteriormente será efectuada a avaliação de todas as provas e testemunhos recolhidos em torno do acontecimento. Finalmente, o promotor terá o poder de decidir qual será o resultado do julgamento, libertando o réu ou na prisão.

O âmbito fiscal de um país é uma questão muito importante, a correta distribuição do tesouro em todos os elementos necessários implica uma relação muito estreita com este órgão. A política e o tesouro devem ser responsáveis ​​pela questão transitória do dinheiro arrecadado e sua aplicação, ou seja, o estado deve investir em infraestrutura, transporte, vias de comunicação e dispositivos de segurança, bem como promover o desenvolvimento da empresa pública, privada e mista. O ativo fiscal é talvez um dos mais importantes que entra em um país, assim como a liderança que se manifesta em cada país pelo conceito de crimes controlados e julgados pelo procurador-geral.