Refere-se a um direito constitucional, um privilégio que é concedido a alguns cargos públicos e governamentais ou de alto nível de realeza, para buscar no futuro problemas ou acusações sem qualquer base ou fundamento legal, de forma a equilibrar os poderes do Estado-Maior em regime democrático, o que não exclui de suas responsabilidades os anunciados em relação a um crime revelado e provado, não impedindo o seu processo penal com a Jurisdição se esta se constituísse como tal, visto que é apenas privilégio de Quem goza desta jurisdição não está sujeito a um poder jurisdicional.
Este conjunto de normas e leis é concedido também aos territórios, comunidades ou particulares nacionais, garantindo um julgamento justo, com juízes especiais e sem limitação do exercício das suas funções de servidor público; aplicando as leis ao caso correspondente na diferença de Jurisdição, tais como: jurisdições constitucionais, políticas, trabalhistas, comuns, sindicais, militares, eclesiásticas ou maternas entre outras, que se aplicam em caráter pessoal, local e de classe social ou nobreza, caso em que até que deixe seu cargo à sua disposição, não poderá ser encaminhado a julgamento.
Na empresa, a trabalhadora tem o direito de não ser demitida do empregador, por estar grávida e depois do término do puerpério complementar, caso seja demitida, deve passar por ordem judicial autorizando o cancelamento da referida dispensa, tendo por estes 60 dias úteis a contar do momento do despedimento para se apresentar em juízo. É muito comum no campo da política, atualmente a Jurisdição Política é usada para enfatizar os privilégios e direitos que os funcionários públicos como os Deputados têm.