A incapacidade para o trabalho é a situação em que o trabalhador se encontra quando não consegue desempenhar as funções normais do seu trabalho. Portanto, essa deficiência está intimamente relacionada ao tipo de trabalho realizado, e não à gravidade da doença.
Existem dois tipos diferentes de incapacidade para o trabalho consoante o grau e âmbito: incapacidade temporária (IT) e incapacidade permanente (IP).
Por um lado, a deficiência temporária ocorre quando uma pessoa é impedida para o trabalho pontualmente. Este tipo de deficiência também é denominado licença médica. As principais causas que podem causar esta deficiência são doenças e acidentes de trabalho comuns ou (seja acidente de trabalho ou acidente não profissional).
Durante este período, o trabalhador tem direito aos cuidados de saúde correspondentes e a receber um benefício económico, desde que o seu contrato de trabalho se encontre suspenso nesse período.
Por outro lado, existe a invalidez permanente para o trabalho, que se refere à situação em que, após ter ultrapassado o período máximo de invalidez temporária e os correspondentes tratamentos médicos, o trabalhador receberá benefícios financeiros por ter reduções funcionais tão graves que anular sua capacidade total de trabalho.
Da mesma forma, dependendo do percentual de redução da capacidade de trabalho, a deficiência permanente pode ser dividida nas seguintes subcategorias:
- invalidez parcial permanente (corresponde a um grau de diminuição do rendimento laboral não inferior a 33%, podendo continuar a exercer a profissão habitual).
- invalidez permanente total (não permite continuar na mesma profissão mas trabalhar em outra).
- e invalidez permanente absoluta (impede o trabalhador de exercer qualquer tipo de profissão).
Por fim, em relação à invalidez permanente, existe a possibilidade de agregar um complemento econômico ao benefício a que se tem direito. Trata-se de um complemento denominado grande deficiência, que será entregue quando, em decorrência da deficiência permanente, o trabalhador necessitar de outra pessoa para se defender.