Ius civile, também conhecido como Lei do Quiritário ou Lei dos Quiritas, é um termo do latim que significa “direito do cidadão” ou “direito civil”, e era esse o conjunto de leis comuns aplicadas aos cidadãos de Antígua Roma. No direito romano, este termo tem grande relevância, uma vez que essas leis regiam as relações entre os cidadãos romanos. Cada povo que é governado por certos costumes e leis, usa seu próprio direito em parte e em outra parte ao direito comum de todos os homens; Uma vez que cada município estabelece um direito para si, e este é seu, é qualificado como um direito civil, ou seja, é típico da cidade.
Esta antiga lei romana, ius civili, foi manifestada por meio de leis, senateconsultos, costumes e plebiscitos implantados pela jurisprudência sacerdotal e secular.. Justiniano, um dos imperadores do Império Romano que tentou realocar a prosperidade do Velho Império para os territórios do Ocidente, determinou que o direito privado pode ser dividido em direito civil, direito natural e direito popular. O direito civil ou ius civile que é o que se estuda, e descreve as normas jurídicas de cada município ou estado; o ius gentium ou das pessoas, que é um direito comum de cada povo sem fazer diferença entre as nacionalidades; e o ius naturale, que segundo o imperador Justiniano, é o que a natureza ensina a cada um dos seres animados, esse direito natural nunca foi legislado, mas foi constituído por um conjunto de princípios que a própria natureza assiduamente inspira no homem sobre o bem e o mal.