A medida cautelar é um instrumento que se utiliza na instauração de uma reclamação, a fim de evitar os transtornos que o tempo de um processo se estende, podendo ocasionar o descumprimento da execução de um direito reivindicado que adere uma frase. Este tipo de medidas geralmente são tomadas durante um processo principal, mas não devem ser confundidas com medidas executivas, uma vez que se baseiam em títulos que implicam uma obrigação e apesar de em certas coisas serem semelhantes, já são diferentes. que se estendem pelo mesmo período de tempo que dura o processo principal, cuja finalidade garante alguma medida.
Este tipo de procedimento baseia-se principalmente na necessidade de manter uma igualdade estável entre dois elementos no mesmo julgamento, a fim de evitar que eu saiba que a sentença proferida em julgamento é tomada como ilusória, pode-se então dizer que é isso que O que o faz é atestar preventivamente a eficácia de uma sentença em determinado processo judicial, portanto seu objetivo principal seria afirmar que a justiça atinge sua correta eficácia em um julgamento.
As medidas cautelares têm uma característica de periodicidade limitada, isto porque estão sujeitas ao tempo que se estendem desde o momento da sua emissão até a execução da sentença fixada no processo de execução, outra das suas características é a sua versatilidade, uma vez que pode sofrer modificações desde que existam os cenários adequados para que ocorra.
Um exemplo claro de medida cautelar é o chamado embargo preventivo, que se baseia na imobilização de diversos bens desde a pessoa física que está em processo judicial, isso para garantir que a sentença seja cumprida de forma adequada eficaz. Esse procedimento pode ser aplicado à universalidade das coisas ou, na sua falta, aos bens individuais. O penhor não significa que a mercadoria em causa não possa ser comercializada, apenas estabelece que a referida mercadoria pode ser alienada mediante autorização do juiz envolvido no referido processo.