É chamada de "multa" todas as sanções administrativas, que devem ser cumpridas com a entrega de determinada quantia em dinheiro, dentro de um prazo determinado. Essas penalidades são utilizadas pelo Estado como uma ferramenta para lidar com as infrações que os cidadãos cometem todos os dias, a fim de corrigir qualquer comportamento indesejado contra as leis do país. A origem etimológica do termo tem sido muito discutida, sendo associada em diferentes ocasiões às raízes latinas incorretas; entretanto, concluiu-se que se trata de "multa", que em um estágio inicial teria sido expressa como "mulcta", e que é traduzida como "apreender".
As multas, na área jurídica, também são chamadas de “penas pecuniárias”; Esse uso é muito mais acentuado quando se trata das multas iniciais, aquelas que se resolvem apenas com uma transação financeira. Por outro lado, as multas coercivas são as sanções que vêm como consequência do não cumprimento do pagamento de multas pecuniárias e são caracterizadas por serem repetidos em determinados períodos de tempo, se não forem realizadas; em algumas ocasiões, são vistos como um instrumento para cumprir de forma forçada as obrigações impostas pelo Estado.
Caso o cidadão não cumpra alguma das sanções impostas, proceder-se-á à “apropriação do património”, processo em que o Estado faz uso da sua força e pode ter acesso às poupanças do devedor e finalmente cancelar a quantia de dinheiro previamente acordada. Isso pode ser alcançado sem a mediação de um tribunal e, em caso de resistência, a pessoa pode ser coagida.