A palavra portaria é definida como regra ou lei estabelecida em uma organização ou comunidade para a regulamentação e controle da mesma, uma vez aprovada ou prevista por autoridade superior. A autoridade máxima, geralmente uma legislação ou alguma outra entidade governamental, estabelece o grau de controle que as portarias podem exercer, de modo que se pode afirmar que as portarias estão subordinadas à lei. As portarias podem ser estabelecidas por pessoas jurídicas, uma associação de moradores e, dependendo da jurisdição, o município.
As portarias municipais são leis públicas regulatórias de uma determinada área. A Lei Orgânica do Poder Público Municipal, da Venezuela, define em seu artigo 54 as portarias como: “os atos sancionados pela Câmara Municipal para estabelecer normas com caráter de lei municipal, de aplicação geral sobre questões específicas de interesse local” ; esses tipos de portarias são expedidos pelo órgão máximo do município, ou seja, o prefeito e, por sua vez, só são válidos no território que o município abrange, permanecendo sem qualquer validade fora de seus limites.
Existem também portarias de natureza militar, são aquelas expedidas diretamente por alguma entidade ou autoridade militar, a quem compete regular o regime de suas tropas. Além disso, existem as chamadas ordenanças provinciais. Ao contrário das portarias municipais, são regionais e são promulgadas pelo chefe do governo territorial, ou seja, o governador do estado. Entre as questões a serem levadas em conta em relação às portarias, está incluída a manutenção adequada da cidade, tais como: identificação e sinalização de vias urbanas, limpeza, transporte público ou coletivo, entre outros.
Assim, por meio de portarias, existe uma ordem local que se encarrega diretamente de regulamentar esses aspectos e, por sua vez, aplicar sanções e multas aos cidadãos que não cumpram com eles. É de vital importância ressaltar que as portarias, por se tratarem de leis editadas, na maioria das vezes, por governos municipais ou regionais, devem sempre estar em total conformidade com os artigos que constam da Carta Magna do país. Em outras palavras, as ordenanças nunca podem se sobrepor à Constituição ou violar os direitos dos cidadãos ou do próprio Estado.