A autoridade parental é definida no contexto legal como o conjunto de direitos e obrigações que a legislação concede aos pais, sobre os filhos menores não emancipados ou portadores de deficiência. Seu principal objetivo é proteger a manutenção e educação das crianças. A origem do termo remete-nos ao direito romano, pois foi nessa época que essa palavra começou a ser usada. Nessa altura, a autoridade parental era entendida como o poder conferido ao pai, para benefício particular da família e dos filhos sujeitos a ele, que este devia proteger. Na Roma antiga, esse poder sobre os filhos era, absoluta e indefinidamente, o pai.
Atualmente, a autoridade parental é exercida pelo pai e pela mãe, e quando ambos têm direitos iguais para esse desempenho, embora isso não signifique que devam sempre exercê-la juntos, pois se falta um dos dois, o que resta é qualificado para ter autoridade parental. É importante notar que este direito não deriva do casamento, mas baseia-se nas relações pais-filiais naturais, independentemente de nascerem dentro ou fora do casamento.
Os titulares do poder paternal são o pai e a mãe e, na falta de ambos, os avós, na ordem que a lei estabelecer ou o juiz de família. No caso de filhos nascidos fora do casamento, a autoridade parental corresponde a quem reconhece o filho em primeiro lugar, se por qualquer motivo surgir litígio entre os pais, caberá ao juiz de família resolver o que lhe for mais conveniente. Menos.
A autoridade parental cessa quando: falece quem a exerce, se não houver outra pessoa a quem recaia; com a emancipação ou quando os filhos atingirem a maioridade.
La legislación puede revocar la patria potestad cuando: los menores se encuentren en estado de abandono; cuando sean víctimas de abusos físicos por parte de sus padres, cuando la salud, la moralidad o la seguridad de los hijos se vea en peligro.