É um sistema jurídico representado graficamente em forma de pirâmide, que serve para representar a hierarquia das leis, uma acima da outra e se divide em três níveis, nível fundamental em que se encontra a constituição, como norma suprema de um estado e da qual deriva a base de validade de todas as outras normas localizadas abaixo dela, o próximo nível é legal e existem leis orgânicas e especiais, seguidas de leis ordinárias e decretos de lei, para depois continua com o nível subjurídico onde encontramos os regulamentos, abaixo destes os portarias e finalmente no final da pirâmide temos as sentenças, e à medida que nos aproximamos da base da pirâmide, ela se torna mais ampla, o que significa que há um maior número de normas legais.
Hans Kelsen, criador da pirâmide de Kelsen, jurista, político e professor de filosofia da Universidade de Viena, definiu este sistema como a forma como um conjunto de normas jurídicas se relaciona e a principal forma de relacionamento entre elas dentro de um sistema, É com base no princípio da hierarquia. Isso significa que as normas ou leis que compõem um sistema jurídico se relacionam entre si de acordo com o princípio da hierarquia, de modo que uma lei que está abaixo não pode ser contrariada com outra que está acima, pois não haveria efeito jurídico ou não deveria.
Na aplicação da pirâmide de Kelsen no ordenamento jurídico venezuelano, podem ser apreciados os três níveis.
Ao nível fundamental temos a constituição, em que se pode citar o preâmbulo, o dogmático e o orgânico, três partes fundamentais da constituição. Seguidamente, continuamos com o nível jurídico, onde estão contidas as leis orgânicas que, de acordo com o artigo 203 da constituição daquele país, são aquelas que ditam ordens para organizar poderes públicos ou para desenvolver direitos constitucionais e aquelas que servem de quadro normativo para outras leis. Depois temos os decretos de lei que são normas com o grau de lei ditada pelo poder executivo sem a intervenção de qualquer congresso ou parlamento, a este nível também existem leis ordinárias e especiais. No último nível do sub jurídico temos os regulamentos,portarias e sentenças e estão incluídos neste nível por não terem o estatuto de lei formal.