A palavra propriedade vem do latim '' proprietas '' é uma palavra que é formada a partir da união de três partes claramente delimitadas, como o prefixo - "pro" que é equivalente a movimentos para frente, o adjetivo "privus" que significa, de apenas um e o sufixo- "tas" que significa qualidade.
Usamos esse três elemento para nos referirmos a algo que tem a qualidade de possuí-lo, sem as limitações impostas pela lei que dá ao seu titular a possibilidade de dispor livremente do objeto.
A propriedade descreve o direito ou o poder do ser humano de tomar a propriedade de algo que pode abranger algo que está enquadrado nos limites da lei, como uma casa, um carro, um atributo ou qualidade individual, pode ser simpatia, talento e respeito, etc.
A propriedade é o poder direto imediato sobre um objeto que o proprietário demonstrará e que lhe permitirá dispor livremente dele, desde que esteja dentro do quadro legal.
O direito de propriedade não leva em consideração apenas cada constituição nacional de cada país, mas também convenções, pactos e tratados internacionais como a cloração universal dos direitos humanos, promulgados em 1948 na ONU.
Isto permite que no caso de outro o agredir ou danificar, possam reclamar ou denunciar em juízo aqueles que cometem o direito real de usar, usufruir e dispor das coisas de determinado bem, móveis e imóveis.