É sinónimo de vínculo e é uma obrigação acessória, como palavra em si, não se utiliza actualmente em termos jurídicos, para este termo de satisfação ou vínculo que vem desde os tempos da Era Romana, onde foi criado para dar um realização ou satisfação por qualquer dano ou promessa verbal dada ou feita, para o cumprimento de um negócio, é uma forma de compelir aquele que prometeu algo ou causou qualquer dano, ou de compelir, na falta disso, outros que estavam no comando ou presumiram que Obrigação, isto é, de que ou a mesma pessoa que prometeu ou seus familiares, como seus parentes, se encarreguem de cumpri-la ou reparar a falta.
Ficava assim o devedor satisfeito, quer pessoalmente, quer perante o governo romano, fazendo com que a referida contribuição fosse anulada e livre de culpas e injúrias pela referida falta, ficando assim os lesados e devedores satisfeitos com o resultado pretendido. Essas demandas nos tempos antigos como era no Império Romano, a palavra dada era e valia mais que um decreto escrito, o nome de uma pessoa era seu certificado de confiabilidade e respeito, como de uma reputação impecável naquela sociedade.
Esses fatos foram passando de geração em geração, se um ancestral não cuidasse do que seus futuros descendentes faziam, ele ficaria maculado por isso, e seriam estes que teriam que pagar ou carregar essa mancha em seu nome, vivendo com uma culpa que os filhos tinham, se Tratava-se de uma dívida monetária, para cancelar o referido pagamento, ou para cumprir as promessas feitas em seu nome, pois o clã familiar seria afetado por isso, caso contrário, se fossem de boa reputação, obteriam os benefícios e a prosperidade do clã.
Actualmente, existe ainda esta alternativa de fiança e garantia, nos julgamentos dos processos judiciais impõem-se como obrigação de poder obter a liberdade nas condições que o arguido deve cancelar, e assim ficar livre enquanto decorre o julgamento do seu crime. Nos casos de infrações menores, são multas reparadoras, a título de punição para que não se repitam.