Este termo é usado no âmbito de uma relação jurídica para designar a parte a quem pertence a obrigação. Isso significa que, em um título dessa natureza, o sujeito ativo tem o direito de exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação por ele contratada.
Na contabilidade, o contribuinte é aquele que deve cumprir uma obrigação tributária, seja ela uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva. Ou seja, é quem gera o fato ou ação pelo qual posteriormente será obrigado a pagar impostos.
O termo contribuinte também pode ser integrado ao contexto da psicologia para definir a qualidade de caráter de uma pessoa com pouca personalidade que tende a passar despercebida porque é conduzida mais pelo que os outros fazem do que por seus próprios critérios.
Por exemplo, uma atitude de um sujeito passivo é não tomar a iniciativa de propor planos sociais ao grupo de amigos e se adaptar sempre às propostas dos outros. Por exemplo, ao ir ao cinema para ver um filme, o sujeito passivo pode evitar dar a sua opinião sobre o filme que prefere ver.
Quando falamos em impostos e temos que cuidar das obrigações fiscais que um determinado imposto acarreta, é muito comum confundir os termos de contribuinte e contribuinte. Embora em muitos casos coincida, não deve ser confundido com contribuinte. O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva chamada a suportar o encargo do imposto, na qualidade de titular da capacidade económica que dá origem à hipótese de sujeito ao imposto. É ele quem deve cumprir as obrigações legais e assumir os encargos financeiros das mesmas.
O contribuinte é a pessoa física ou jurídica obrigada a cumprir as obrigações tributárias, seja na qualidade de contribuinte final, seja na qualidade de contribuinte. Essa figura é o devedor em relação ao Tesouro, uma vez que gerou o evento econômico do qual surge a obrigação de pagar o imposto.
No caso do imposto de renda pessoa física, por exemplo, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que deve pagar o referido imposto, que é o mesmo que gerou um evento gerador de renda que pode aumentar o patrimônio líquido ou ter capital. Nesse caso, o contribuinte e o contribuinte concordam.