A falência também chamada de suspensão de insolvência ou inadimplência em inglês é pronunciada "moratorim da dívida", refere-se a uma situação jurídica em que um provedor, família, empresa ou corporação declarou legalmente sem ter a capacidade de todos os dívidas que tem com os seus credores que são os autorizados a exigir o pagamento ou o cumprimento de uma obrigação contraída anteriormente por duas partes por falta de liquidez ou de caixa. A suspensão do pagamento pode chegar a um acordo entre o devedor e os credores que se encontram em suspensão judicial quanto à forma de a cancelar.
A diferença com a falência é a situação jurídica em que uma pessoa física, jurídica, empresa ou instituição não pode efetuar os pagamentos que devem ser efetuados e se verifica que na parte da suspensão o devedor possui bens suficientes para fazer face Suas dívidas que não têm liquidez suficiente, por exemplo, você pode ter um imóvel ou ativo imobilizado por um valor superior às suas dívidas, mas nesse caso você não conseguirá pagar as dívidas que vencem naquele momento. É por isso que a suspensão de pagamentos é uma situação temporária que na parte falimentar é determinante e se baseia no caráter temporário da suspensão.
Para poder declarar a suspensão dos pagamentos, é necessário justificar a possibilidade de enfrentar os pagamentos no futuro, caso contrário, estariam em processo de falência.