Alieni iuris é um termo derivado do latim, que em nossa língua poderia ser traduzido como "sem direitos" ou especificamente "sob os direitos de outrem". O alieni iuris é uma qualificação do direito romano, que é usado para se referir àquelas pessoas que estão sob o domínio, sujeição, jugo ou posse de outro; Em outras palavras, é o indivíduo que está sujeito, sujeito ou reprimido à autoridade parental ou poder de outro. Diferenciando-se dessa qualificação está o termo sui iuris ou próprio direito, nome dado às pessoas, em sua maioria do sexo masculino, para descrever que tinham plena capacidade jurídica, e que também gozavam de uma série de poderes que pessoas premiadas com o alieni iuris no.
Esse foi um fenômeno que ocorreu nas famílias romanas, com o propósito de qualificar os membros que a compunham. e aquelas que estavam sujeitas ao mandato dos sui iuris, ou poder de família, independentemente da idade ou sexo, eram os chamados alieni iuris, englobando as filiusfamilias, cujo nome era dado ao descendente legítimo ou adotivo dos chamados paterfamilias existentes. A mulher que estava sujeita ao mandato do próprio marido ou do pai, também a pessoa "in causa mancipi", que era aquela personagem que gozava de plena liberdade dada em noxa pelos crimes cometidos, ou em garantia das responsabilidades o paterfamilias de quem dependia.
Pessoas com o título de alieni iuris tinham uma capacidade restrita quanto à situação de dependência que havia do pai. Daí que os filii, filhos biológicos, adotivos e escravos, não puderam casar sem a autorização do chefe da família ou do pater; Além disso, quanto à sua situação patrimonial, possuíam um estatuto semelhante ao de escravos, visto que o que adquiriam era anexado ao património do pater.