Fumus bonis iuris ou fumus boni iuris traduzido literalmente significa " fumaça da boa lei ", mas em seu sentido semântico deve ser entendido como aparência ou aparência externa da lei. Fumus bonis iuris é a apreciação da boa lei, que em processo penal é traduzida em que o fato investigado tenha caráter de crime e a probabilidade de o arguido ter participado da sua prática. Nele estão fundados elementos de convicção que podem comprometer a responsabilidade penal da pessoa em processo, com a probabilidade de que recaia sobre essa pessoa uma sentença penal que o leve à privação de liberdade por um longo período.
É também conhecido como a verossimilhança do direito invocado; o " fumus bonis iuris " juntamente com o " periculum in mora " (perigo na demora), são as condições ou pressupostos necessários para obter e proteger uma medida cautelar, esta última é a decisão cautelar executada em julgamento e apresenta características peculiar de acordo com o tipo de processo a ser cauteloso. Quando nenhuma dessas duas premissas existe, não há necessidade nem legalidade de aplicar uma medida cautelar.
O fumus bonis iuris constitui o primeiro requisito que o juiz deve verificar perante a obrigação de emitir uma medida cautelar. Em palavras simples, traduz-se na existência de um julgamento ou fundamentação em que o tribunal competente para o decretar antevê as probabilidades sólidas de que o requerente da medida venha a beneficiar do disposto na decisão final do tribunal. Nada mais é do que uma avaliação subjetiva e amplamente discricionária do juiz sobre a aparência de que existem interesses, protegidos pela lei, totalmente sumários e superficiais.