Ius Sanguinis, critério legal em latim que significa " Direito de sangue. Dá à pessoa o direito à sua nacionalidade com o simples fato de uma filiação "paterno-materna", ou seja, por ser descendente de alguém com uma nacionalidade específica, já se tem a nacionalidade da pessoa que nasceu. Este conceito abre as portas a uma discussão constante em torno do problema global da emigração, e tornou-se costume casar com pessoas do país de destino para obter a nacionalidade e, claro, para que os filhos também a possuam.
No momento do nascimento, estabelece-se uma relação imediata com os pais, herdando assim todas as características, tanto físicas, químicas como legais. A natureza da nacionalidade nos diferentes países é determinada de acordo com a importância que dá à questão da emigração de pessoas de países cuja economia não é sustentável ou o modo de vida não lhes permite um correto desenvolvimento na sociedade para outros países. que se cumprirem a expectativa de criar uma família com bons empregos, boa estabilidade cultural e muitas mais características.
A aquisição da cidadania pelo conceito de Ius Sanguinis vem da história romana. O estudo do direito romano apóia a ideia de que “ Não foi o local de nascimento, mas a nacionalidade dos pais que conferiu a cidadania romana à criança. Caso apenas um dos pais seja romano e o outro não, a pessoa adquire a nacionalidade ou cidadania no ato do parto. O pai não romano não seria romano porque tinha o filho do romano, princípio este desenvolvido posteriormente quando o conceito foi “humanizado”.
Hoje em dia, mais do que um princípio, é uma vantagem e uma ferramenta para as pessoas entrarem no país e aí poderem viver permanentemente, visto que tanto o estrangeiro como o descendente podem adquirir a nacionalidade. O Ius Sanguini é comumente relacionado ao Ius Soli, a diferença é que o Ius Soli estabelece que a nacionalidade se adquire apenas por nascer no país em que se deseja, sem a necessidade de um dos pais ser nativo deste.